Exercício físico: um aliado na gravidez
Estar grávida não é sintoma nem sinónimo de passar o dia sentada sem fazer nada. Se a gravidez decorre sem problemas, a mulher pode e deve manter-se ativa física e intelectualmente. E isso inclui fazer exercício físico, que só lhe fará bem.
Muitas vezes a gravidez torna-se a desculpa perfeita para não fazer nada: “ai que não posso fazer esfoço porque estou no primeiro trimestre pode ser perigoso” ou “ai que já não posso comigo a andar quanto mais a correr” quando já se está no terceiro são frases frequentemente ouvidas.
Estar grávida não é incompatível com exercício físico, aliás, uma atividade moderada só lhe vai fazer bem. (ver caixa). O Diogo Ayres de Campos, ginecologista-obstetra e Professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto refere que o exercício físico moderado é benéfico para a saúde e para a gravidez, não estando associado a um maior número de complicações: “a grande maioria das grávidas que já praticava desporto antes da gravidez, pode continuar a praticar a mesma modalidade, desde que este não provoque cansaço exagerado ou envolva riscos.” Lógico que há alguns cuidados a ter uns mais gerais, outros que se prendem com a história desportiva da grávida e com a história da gravidez.
Benefícios do desporto na gravidez
Cerca de 30 minutos de exercício diário são muito úteis e podem mesmo ajudar a prevenir ou a atenuar alguns desconfortos típicos da gravidez. Eis alguns dos benefícios:
– Melhoria as dores nas costas,
– melhoria de obstipação e flatulência,
– redução dos edemas,
– prevenção da diabetes gestacional,
– melhoria da postura e do tónus muscular,
– melhoria da resistência cardiovascular,
– melhoria do padrão de sono,
– retorno mais rápido à forma original após o parto.
Fonte: O grande livro da grávida, Marcela Forfaz, A esfera dos livros
Exercício na gravidez com conta, peso e medida
Óbvio que uma grávida tem restrições quanto ao tipo de exercício que pode praticar. Como qualquer pessoa sensata calcula, desportos de impacto (como a equitação) e os de contacto (como o boxe ou o judo) estão fora de questão. Como nos explica Diogo Ayres de Campos “os desportos a serem evitados durante a gravidez são os que apresentam maior risco de traumatismo abdominal, stress articular, cansaço e/ou queda. Entre estes contam-se os desportos de contacto, squash, ski, patinagem, equitação e pesca submarina. Estes desportos devem ser evitados em todos os trimestres da gravidez.”
Fora este tipo de desporto potencialmente agressivo para a condição da mulher nesta fase, a história desportiva da mulher é determinante para avaliar que tipo de desporto e com que intensidade o poderá fazer. As que estão habituadas à prática desportiva devem continuar (excluindo os desportos já mencionados) embora possam ter de moderar a intensidade dos treinos ou fazer algumas adaptações.
Mas mesmo aquelas que não praticavam desporto, se não têm uma gravidez com complicações, podem e devem começar a praticar agora. Claro que não vai começar a correr como uma louca e a “malhar” no ginásio como nunca fez antes, mas pode fazer caminhadas. De acordo com Diogo Ayres de Campos as mulheres que não praticavam desporto antes de ficarem grávidas têm, naturalmente, de optar por uma atividade física moderada, de forma a que não ocorra grande cansaço. Na opinião do obstetra a marcha e a natação são as modalidades habitualmente melhor toleradas.
Há, claro, exceções: situações nas quais a atividade física está restringida por indicação médica. São elas, por exemplo, como nos conta Diogo Ayres de Campos, “ a ameaça de abortamento, o descolamento prematuro da placenta, a placenta prévia, a rotura prematura de membranas e a ameaça de parto prematuro.” Nesses casos as grávidas devem, pelo contrário, fazer uma restrição acentuada da atividade física, necessitando mesmo, por vezes, de repouso no leito a conselho médico.
Fora essas situações, já sabe: a gravidez não é justificação para dar largas à preguiça!
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